1- Artigo
205 da Constituição Federal de 1988: “A educação, direito de todos e dever do
Estado e da família
“Será promovida e
incentivada com a colaboração da sociedade, visando a pleno desenvolvimento da
pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o
trabalho”. Do artigo, podemos chegar a alguns conceitos básicos da educação na
Constituição:
A educação é um direito de todos;
A educação é dever do Estado
A educação é dever da família
A educação deve ser fomentada pela sociedade
O pleno desenvolvimento da pessoa
O preparo da pessoa para o exercício da cidadania
A qualificação da pessoa para o trabalho
Comecemos por entender o alcance da educação como direito de todos. A educação é a prerrogativa que todas as pessoas possuem de exigir do Estado a prática educativa. Como direito de todos, a educação, pois, traduz muito da exigência que todo cidadão pode fazer em seu favor.
Sem embargo, a educação como direito de todos aparece, pela primeira vez,na Constituição de 1934. O artigo 149 da Constituição de 1934 assim se pronuncia sobre a educação:
" A educação é direito de todos e deve ser ministrado pela família e pelos poderes públicos, cumprindo a estes proporcioná-la a brasileiros e a estrangeiros domiciliados no País, de modo que possibilite eficientes fatores da vida moral e econômica da Nação, e desenvolver num espírito brasileiro a consciência da solidariedade humana".
Na Constituição de 1946, a educação também definida como direito de todos: “A educação é direito de todos e será dada no lar e na escola"
A educação é um direito de todos;
A educação é dever do Estado
A educação é dever da família
A educação deve ser fomentada pela sociedade
O pleno desenvolvimento da pessoa
O preparo da pessoa para o exercício da cidadania
A qualificação da pessoa para o trabalho
Comecemos por entender o alcance da educação como direito de todos. A educação é a prerrogativa que todas as pessoas possuem de exigir do Estado a prática educativa. Como direito de todos, a educação, pois, traduz muito da exigência que todo cidadão pode fazer em seu favor.
Sem embargo, a educação como direito de todos aparece, pela primeira vez,na Constituição de 1934. O artigo 149 da Constituição de 1934 assim se pronuncia sobre a educação:
" A educação é direito de todos e deve ser ministrado pela família e pelos poderes públicos, cumprindo a estes proporcioná-la a brasileiros e a estrangeiros domiciliados no País, de modo que possibilite eficientes fatores da vida moral e econômica da Nação, e desenvolver num espírito brasileiro a consciência da solidariedade humana".
Na Constituição de 1946, a educação também definida como direito de todos: “A educação é direito de todos e será dada no lar e na escola"
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